Tribunal de Justiça julga improcedente pedido de extinção da Emdurb – Prefeitura Municipal de Ubatuba
Nessa terça-feira, dia 25, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou, por unanimidade, improcedente a Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público estadual, que pedia a dissolução e liquidação da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba (Emdurb).
O processo foi movido em 2020 e alegava, na época, décadas de prejuízos financeiros com riscos de comprometimento fiscal do tesouro municipal.
No entanto, a partir de 2021, foi implantado um plano de recuperação da empresa, com nova reestruturação e resultados positivos.
Entre as ações desenvolvidas estão a regularização de mais de 10 anos de cestas básicas atrasadas, a atualização dos salários dos funcionários, compra de novos uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), entre outras medidas que devolveram a dignidade e melhores condições de trabalho aos cerca de 200 funcionários da empresa.
O plano de recuperação da Emdurb contou ainda com a ampliação das atividades e a outorga da exploração do estacionamento rotativo da cidade, a Zona Azul, fato que tem gerado mais transparência na arrecadação e, em breve, a informatização de todo o sistema de cobrança.
De acordo com o documento do Tribunal de Justiça, “a Administração Municipal tem tomado providências para reverter o quadro de prejuízos acumulados. Editada a Lei Municipal nº 4.292/2020, novas atividades foram acrescidas ao objeto social da empresa, visando a recuperação da Emdurb, com o melhoramento da captação de recursos técnicos, humanos e financeiros, e consequentemente fomentando o desenvolvimento do serviço público”.